Os Defensores Públicos Federais de Cáceres, Hendrikus Simões Garcia e Shirley Consuelo Monroy, protocolam ontem, 20, na Justiça Federal da Comarca, uma ação civil pública contra Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o Banco do Brasil S/A.
O objeto da ação judicial, movida em defesa dos interesses dos consumidores e, por via reflexa, empregados dos Correios, é obrigar as partes demandadas a dotar as agências dos Correios que estão situadas em cidades que estão englobadas na jurisdição da Subseção Judiciária de Cáceres de condições mínimas de segurança.
A Ação requer a colocação de Vigilantes armados durante todo o tempo de atendimento ao público, em locais estratégicos, com visada para os atendentes e entrada do estabelecimento, Alarme possuindo bateria com autonomia mínima de 8 (oito) horas capaz de permitir contato com órgão policial ou empresa de segurança, ou ainda, com a central de monitoramento dos próprios Correios, através de acionamento por controle remoto em poder dos vigilantes e atendentes, Porta Giratória com Detector de Metais (DGDM) capaz de impedir o acesso de pessoas armadas no interior do estabelecimento, sendo operada por vigilante, o qual terá poder de proceder busca privada em indivíduos que por algum motivo estejam impossibilitados de passar através da PGDM, Sistema de Gravação de Imagens com resolução mínima de 800 linhas que cubram no mínimo as entradas e acessos, atendimento ao público e cofre, com armazenamento mínimo de 30 (trinta) dias fora da agência.
Na justificativa, os defensores ressaltam que na região onde está Cáceres, são frequentes os assaltos às agências, os quais muitas vezes restam impunes pois não há como identificar os elementos que cometem os crimes, justamente pela falta de sistema eficiente de gravação de imagens.
Acrescentam que os empregados dos Correios estão diariamente arriscando suas vidas quando vão ao trabalho, sem a garantia de retorno aos seus lares no fim do dia em função da falta de segurança no ambiente de trabalho.
Eles argumentam ainda que a Ação é fruto de trabalho de investigação/coleta de provas robustas, e que certamente impactará positivamente a sociedade, quando as medidas postuladas forem implementadas, em havendo julgamento procedente do feito.
Os defensores afirmam que identificaram, a partir de levantamento feito pela Polícia Federal local, que os assaltos cresceram muito em função dos serviços de Banco Postal prestados pelos Correios, em contrato firmado com o Banco do Brasil.
No contrato é imputada aos Correios a responsabilidade por prover a segurança das agências, quando, na verdade, tal obrigação é do banco, por força da Resolução do Banco Central de nº 3.954.
Eles explicam que nos assaltos, os valores subtraídos referentes aos serviços de Banco Postal são muito superiores aos arrecadados pelos Correios na exploração de serviço postal.
Segundo eles, o prejuízo dos Correios é baixo comparado ao do Banco do Brasil, daí porque se pode concluir que o que aumenta o risco de assalto é o numerário arrecadado na exploração de serviço de Banco Postal.
Nem os Correios e nem o Banco do Brasil se dispõe a prover a segurança das agências, o que tem ocasionado uma crescente onda de crimes contra o patrimônio, que lesam também aos consumidores e empregados da ECT, usados como escudos humanos ou reféns nos assaltos.
Por conta dessa situação, é que a Defensoria pediu a antecipação da tutela, para que, no prazo de 6 (seis) meses, a ECT e o Banco do Brasil implementem o sistema de segurança de todas as agências postais das cidades de Araputanga, Cáceres, Comodoro, Conquista d`Oeste, Curvelândia, Figueirópolis d`Oeste, Glória d`Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d`Oeste, Mirassol d`Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.
Eles também pedem que, enquanto não for instalado o aparato de segurança nas cidades onde há agência do Banco do Brasil (8 ao total), que o serviço de Banco Postal deixe de ser prestado pelos Correios, pois este é a mola propulsora principal dos assaltos.
Já nos demais municípios onde não há estabelecimentos bancários, o serviço de Banco Postal deverá continuar a ser prestado de modo a não deixar a população sem acesso aos serviços bancários.